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Irão abate avião não tripulado dos EUA

por franciscofonseca, em 09.11.12

Dois caças das forças armadas iranianas abateram um avião não tripulado "drone" dos Estados Unidos, no seu espaço aéreo. Trata-se de um aparelho norte-americano RQ-170, que foi abatido no Leste do Irão, próximo da fronteira com o Paquistão e o Afeganistão, estando agora na posse de tropas iranianas. O Pentágono manteve segredo deste episódio para não perturbar as eleições nos EUA.

No jogo estratégico da guerra tecnológica, os Estados Unidos recorrem frequentemente a aviões não tripulados para atacar insurgentes no Iraque, no Afeganistão, assim como em outros países da região. Nesta quinta-feira sete alegados membros da Al Qaeda foram mortos num ataque aéreo lançado por um drone americano na cidade de Jaar, no sul do Iémen.

Este aparelho, segundo o New York Times fazia parte de uma das missões mais secretas conduzidas pelos Estados Unidos para recolher informação sobre o Irão. O aparelho norte-americano não estava armado e cumpria uma missão de observação, sendo esta resposta iraniana inédita. A sua descoberta, deitou por terra a missão e está a provocar muita tensão nas chefias militares do Irão e a embaraçar os estrategas do Pentágono em Washington.

Este episódio é mais um incidente no relacionamento muito tenso entre Teerão e o ocidente. A explosão ocorrida numa base militar do país, no dia 12 de Novembro, tem alimentado muita especulação. Os Guardas da Revolução dizem que se tratou de um acidente, mas nos corredores políticos fala-se de possível ataque externo vindo do ocidente.

Esta nova escalada de tensão começou com o último relatório da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) que levanta fortes suspeitas sobre as intenções militares do programa nuclear iraniano. Israel diz que tem míssil capaz de atingir e destruir instalações nucleares iranianas. Em resposta, Teerão ameaçou com uma resposta esmagadora no caso de um eventual ataque de Israel. Espero que o bom senso impere, pois um ataque levaria a mais conflitos e a perda de muitas vidas humanas.

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publicado às 19:55

O FUTURO DA NATO

por franciscofonseca, em 14.11.10

 

Nos próximos dias 19 e 20 de Novembro, vai ter lugar em Lisboa a cimeira da NATO. Segundo o secretário-geral da organização, Rasmussen, vai-se definir o conceito estratégico para o futuro da NATO nos próximos anos.

 

A NATO foi criada para dar resposta a um inimigo chamado URSS, assim, quando o inimigo desaparece, a questão que se coloca é: qual vai ser o objectivo futuro?

 

A organização já começou a modificar as suas políticas, pois, para esta cimeira a Rússia está convidada para colaborar num sistema de defesa de antimísseis territorial.

 

O mundo actual mudou e continua em mudança acelerada, ou seja, as ameaças deixaram de ser proeminentemente militares e passaram a ser desterritorializadas e sem rosto.

 

A NATO é alvo de muitas críticas por toda a parte do mundo, sendo considerada um braço armado do Pentágono, considerando a guerra no Afeganistão, o apoio a Israel, o cerco de contenção feito à China, bem como o controlo do Mediterrâneo ao Paquistão, considerado vital para o abastecimento energético.

 

Podemos dividir a NATO em três vertentes, primeiro naquela em que os Estados Unidos querem ver nela um mecanismo de apoio europeu à sua política externa; segundo, a forma como a Europa de Leste vê na NATO uma protecção face à Rússia e terceiro, a Europa Ocidental fala de novas ameaças, mas de forma muito vaga, sem precisar e clarificar essas ameaças.

 

Na minha opinião, o futuro próximo da NATO passa por uma aproximação à Rússia, caso contrário, deixa de haver razão para a sua existência.

Francisco Fonseca

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publicado às 18:01

JUS AD BELLUM E JUS IN BELLO

por franciscofonseca, em 28.01.09

Dificilmente com a guerra se consegue a Paz!

Mas a serinidade e a beleza também são possi'veis na natureza.

O Direito da Guerra é dividido em dois ramos, o jus ad bellum e o jus in bello.

O primeiro refere-se às normas que regulam o direito de recorrer ao uso da força no Direito Internacional.

O segundo refere-se às normas que regulam o exercício do uso da força, isto é, quais as armas e métodos de combate são permitidos uma vez que Estados ou grupos irregulares fazem uso da força.

Estas são concepções bem distintas: no jus ad bellum, a proporcionalidade refere-se a ameaça representada pelo ataque armado que precede o uso da força em legítima defesa, noção presente no Direito Penal.

No jus in bello a proporcionalidade diz respeito às regras do direito humanitário, tais como a protecção de civis em conflitos armados, e limitações ao uso da força visando a protecção de civis.

O Direito Internacional, longe de estar silencioso, encontra-se em ebulição e constante construção.

As fundações do Direito Internacional Humanitário foram estacadas sobre os destroços da Primeira e Segunda Guerra Mundial, e destinadas, ao contrário do jus ad bellum, não à proscrição do direito da guerra, mas à protecção dos civis em tempos de guerra, independente da legalidade do uso da força.

Para o jus in bello, as leis nunca se calam, mesmo quando as armas falam mais alto.

Será que no mapa dos conflitos actuais, como é o caso do Israelo-palestiniano e Sudanês-Chadiano, por exemplo, estes dois conceitos tem alguma aplicação?

Francisco Fonseca

 

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publicado às 17:42


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