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Blog de crítica e opiniões sobre as políticas que afetam negativamente a humanidade. O Homem na atualidade necessita urgentemente de arrepiar caminho, em busca de um novo Mundo!
A liderança não é uma questão de personalidade, mas na minha opinião uma questão de atitudes e comportamentos.
Constato que é muito difícil transmitir aquilo que vemos e sentimos. Temos de ter cuidado para a comunicação não fazer estragos. Outra dificuldade é fazer com que a mensagem que se pretendia fazer passar, venha a ser assimilada.
Depois, existe uma clara divisão entre os que mesmo às cegas procuram soluções e os restantes, que se escondem atrás da reserva ou de uma pretensa discrição. Outros ainda preferem desde logo dizer, isto não é possível, terminando por aqui a seu contributo.
Outros hesitantes dizem, acho que…a solução é… mas não se chega a perceber nada. Quando a discussão aquece mais um pouco, uns gritam para terem razão. Os que procuram mesmo às cegas as soluções dizem, vamos fazer assim…, mas logo os críticos atacam, não dá! Assim não dá! Não consegues… muitas cabeças abanam e de facto o que está a dar é ser do contra.
Assim, jamais conseguiremos encontrar as melhores soluções, só um trabalho de equipa produzirá as melhores práticas e contribuirá para resolução dos problemas.
Todos falamos muito da necessidade de mudança, mas praticamo-la pouco. A mudança, de que tanto se fala no mundo e que é precisa, tem de facto a ver com atitudes e comportamentos.
Francisco Fonseca
Dificilmente com a guerra se consegue a Paz!
Mas a serinidade e a beleza também são possi'veis na natureza.
O Direito da Guerra é dividido em dois ramos, o jus ad bellum e o jus in bello.
O primeiro refere-se às normas que regulam o direito de recorrer ao uso da força no Direito Internacional.
O segundo refere-se às normas que regulam o exercício do uso da força, isto é, quais as armas e métodos de combate são permitidos uma vez que Estados ou grupos irregulares fazem uso da força.
Estas são concepções bem distintas: no jus ad bellum, a proporcionalidade refere-se a ameaça representada pelo ataque armado que precede o uso da força em legítima defesa, noção presente no Direito Penal.
No jus in bello a proporcionalidade diz respeito às regras do direito humanitário, tais como a protecção de civis em conflitos armados, e limitações ao uso da força visando a protecção de civis.
O Direito Internacional, longe de estar silencioso, encontra-se em ebulição e constante construção.
As fundações do Direito Internacional Humanitário foram estacadas sobre os destroços da Primeira e Segunda Guerra Mundial, e destinadas, ao contrário do jus ad bellum, não à proscrição do direito da guerra, mas à protecção dos civis em tempos de guerra, independente da legalidade do uso da força.
Para o jus in bello, as leis nunca se calam, mesmo quando as armas falam mais alto.
Será que no mapa dos conflitos actuais, como é o caso do Israelo-palestiniano e Sudanês-Chadiano, por exemplo, estes dois conceitos tem alguma aplicação?
Francisco Fonseca
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